TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO NO DESENVOLVIMENTO DE WEBSITES
CONTRATADO
Willian Souza Mendes, estabelecido à Rua Carlos Gomes, 901 na Vila Tupã, cidade de Alvorada CEP 94824-380, no estado do Rio Grande do Sul, CPF 19943903015, doravante denominado CONTRATADO.
CONTRATANTE
A empresa brasileira de direito privado ou a pessoa física identificada via formulário enviado, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
Os signatários deste instrumento de contrato, acima identificados, tem entre si, justo e contratado, nesta e na melhor forma de direito o que se segue.
CLÁSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO- O objeto deste contrato é a criação gráfica e estrutural do site www. sua equipe.com.br cujo orçamento foi apresentado ao contratante, conforme consta em proposta de serviço.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- O CONTRATADO, se compromete a entregar o site em conformidade com os componentes listados a seguir:
PARÁGRAFO SEGUNDO – Será apresentado à CONTRATANTE a versão BETA do site, observado o prazo pela cláusula segunda.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As alterações gráficas e/ ou estruturais solicitadas após a aprovação da versão BETA, serão compreendidas como intervenções. Estas serão orçadas e cobradas adicionalmente ao preço estabelecido na cláusula quinta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS – O presente contrato entra em vigor a partir da data de sua aceitação e envio, via email, da identificação e qualificação via formulario devidamente preenchido, da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo de entrega do site e os prazos dos eventos de desenvolvimento, regem-se por estas regras:
1ª Versão Inicial do Site – O CONTRATADO compromete-se a entregar a versão BETA do site no prazo de 15 dias a contar da data de contato, via formulario.
1.1 – A partir desta data o CONTRATANTE, poderá, analisar, testar, discutir e definir e informar, via email, ao CONTRATADO as alterações que considerar necessárias.
1.2 – Informações verbais e/ou parciais, não serão acatadas.
1.3 – Decorridos (30) trinta dias contínuos, sem que o CONTRATANTE tenha apresentado as alterações pretendidas, poderá o CONTRATADO interpretar ter havido desistência por desinteresse.
2ª – Versões Parciais do Site – Estando em dia o pagamento, a CONTRATADA compromete-se a entregar cada versão parcial do site no prazo de (07) dias úteis contados a partir da data em que o proposto informar ao proponente as alterações previstas no item imediatamente acima.
2.1 – Nesta fase o CONTRATANTE enviará, via email, ao CONTRATADO as informações que comporão o conteúdo do site inclusive fotos e vídeos. As fotos deverão serem em JPG, GIF ou PNG com no máximo 2 Mb de tamanho de arquivo.
3ª – Versão Final do Site e Publicação – Estando em dia o pagamento, o CONTRATADO, compromete-se a entregar a versão final do site no prazo de (10) dias contados a partir da data que o proposto informar ao proponente, enviando as informações de conteúdo do site, via email.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO MATERIAL DE DIVULGAÇÃO- O projeto consiste da prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de um site pelo CONTRATADO para a CONTRATANTE sendo esta responsável de textos, imagens e vídeos editáveis para que sejam incluídas no site
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Concordam as partes que o conteúdo deverão serem entregues pela CONTRATANTE ao CONTRATADO, nos formatos de arquivos editáveis como: imagens e ilustrações em JPG, GIF ou PNG textos em Word e vídeos hospedados em servidores como YouTube ou 4sherad
PARÁGRAFO SEGUNDO – Concordam ainda que os sites desenvolvidos são chamados “estáticos” portanto, sem movimento. Sendo os mesmos objetivos.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO – Após a entrega do site, com a quitação do valor pactuado para registro, hospedagem e construção, a CONTRATADA deverá efetuar o pagamento de valor mensal, ao CONTRATADO no valor, forma e prazo informado por este.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO – DA ADMINISTRAÇÃO PARCIAL - As partes de comum acordo, determinam que o preço do serviço é de acordo com a que o CONTRATANTE, tomou conhecimento em nossos valores, de acordo com a classificação de sua empresa, equipe e ou federação
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA ADMINISTRAÇÃO TOTAL – As partes de comum acordo, determinam que o preço do serviço é de acordo com a que o CONTRATANTE, tomou conhecimento em nossos valores, de acordo com a classificação de sua empresa, equipe e ou federação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA CONSTRUÇÃO/REVALIDAÇÃO – As partes de comum acordo, determinam que o preço do serviço é de acordo com a que o CONTRATANTE, tomou conhecimento em nossos valores, de acordo com a classificação de sua empresa, equipe e ou federação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O CONTRATANTE, tendo feito sua opção pelo parágrafo acima, após a entrega do serviço, se tornará responsável pela manutenção e revalidação anual, da hospedagem, sendo-lhe repassado pelo CONTRATADO, o login e senha de acesso ao PAINEL DE ADMINISTRAÇÃO, que poderá o CONTRATANTE, trocar a senha, se achar necessário.
PARÁGRAFO QUARTO – O CONTRATANTE as vistas dos parágrafos segundo e terceiro, desta cláusula, compromete-se a pagar ao CONTRATADO, o valor anual de R$ 100,00(cem reais) para a revalidação do domínio, esta não poderá ser feita pelo CONTRANTE, por ser de responsabilidade do CONTRATADO, perante o órgão competente.
PARÁGRAFO QUINTO – A forma de pagamento deverá inicialmente ser em depósito bancário ou transferência bancaria, na conta especificada pelo CONTRATADO. Outra forma de pagamento que vir a ser disponibilizada pelo CONTRATADO, será exposta ao CONTRANTE, que decidirá a de melhor conveniência.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO – Para execução do objeto do presente contrato o CONTRATADO, se obriga a desenvolver o serviço objeto do contrato, dentro dos prazos especificados acima, dentro dos recursos e ferramentas de construção disponíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATADO SE OBRIGA: 1 – Providenciar o registro do site junto ao órgão competente.
2 – Providenciar a hospedagem da página (Webhost)
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – Para que a construção e manutenção do site por parte do CONTRATADO, não seja prejudicada, deverá a CONTRATANTE:
1 – Fornecer as características visuais e todo material complementar como textos, fotos, ilustrações, vídeos e logomarca que sejam necessários a elaboração e manutenção do site.
2 – Fazer o pagamento do valor correspondente e pactuado para a revalidação anual de registro, hospedagem e manutenção do site.
3 – Estar em dia com sua mensalidade de manutenção.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO – O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, pela parte prejudicada na ocorrência de descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS – O CONTRATADO não poderá em hipótese alguma, transferir ou delegar as obrigações que assume, por força deste contrato, a não ser com prévia concordância da CONTRATANTE.
E por estarem assim justos e contratados, após o preenchimento dos dados via formulário de adesão e compromisso. Cumpra-se.
Willian Souza Mendes