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    ESPORTE BRASILEIRO (Grupo Lwgmen)
Termo de Adesão e Compromisso

TERMO DE ADESÃO E  COMPROMISSO NO  DESENVOLVIMENTO DE WEBSITES

 

 

CONTRATADO

 Willian Souza Mendes, estabelecido à Rua Carlos Gomes, 901 na Vila Tupã, cidade de Alvorada CEP 94824-380, no estado do Rio Grande do Sul, CPF 19943903015, doravante denominado CONTRATADO.

 

CONTRATANTE

A empresa brasileira de direito privado ou a pessoa física  identificada via formulário enviado, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.

 

Os signatários deste instrumento de contrato, acima identificados,  tem entre si, justo e contratado, nesta e na melhor forma de direito o que se segue.

CLÁSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO- O objeto deste contrato é a criação gráfica e estrutural do site www. sua equipe.com.br  cujo orçamento foi apresentado ao contratante, conforme consta em proposta de serviço.

PARÁGRAFO PRIMEIRO- O CONTRATADO, se compromete a entregar o site em conformidade com os componentes listados a seguir:

PARÁGRAFO SEGUNDO – Será apresentado à CONTRATANTE a versão BETA do site, observado o prazo pela cláusula segunda.

PARÁGRAFO TERCEIRO – As alterações gráficas e/ ou estruturais solicitadas após a aprovação da versão BETA, serão compreendidas como intervenções. Estas serão orçadas e cobradas adicionalmente ao preço estabelecido na cláusula quinta.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS – O presente contrato entra em vigor a partir da data de sua aceitação e envio, via email, da identificação e qualificação via formulario devidamente preenchido,  da CONTRATANTE.

PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo de entrega do site e os prazos dos eventos de desenvolvimento, regem-se por estas regras:

1ª Versão Inicial do Site – O CONTRATADO compromete-se a entregar a versão BETA do site no prazo de 15 dias a contar da data de contato, via formulario.

1.1     – A partir desta data o CONTRATANTE, poderá, analisar, testar, discutir e definir e informar, via email, ao CONTRATADO as alterações que considerar necessárias.

1.2     – Informações verbais e/ou parciais, não serão acatadas.

1.3     – Decorridos (30) trinta dias contínuos, sem que o CONTRATANTE tenha apresentado as alterações pretendidas, poderá o CONTRATADO interpretar ter havido desistência por desinteresse.

2ª – Versões Parciais do Site – Estando em dia o pagamento, a CONTRATADA compromete-se a entregar cada versão parcial do site no prazo de (07) dias  úteis contados a partir da data em que o proposto informar ao proponente as alterações previstas no item imediatamente acima.

2.1 – Nesta fase o CONTRATANTE enviará, via email, ao CONTRATADO as informações que comporão o conteúdo do site inclusive fotos e vídeos. As fotos deverão serem em JPG, GIF ou PNG com no máximo 2 Mb de tamanho de arquivo.

3ª – Versão Final do Site e Publicação – Estando em dia o pagamento, o CONTRATADO, compromete-se a entregar a versão final do site no prazo de (10) dias contados a partir da data que o proposto informar ao proponente, enviando as informações de conteúdo do site, via email.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO MATERIAL DE DIVULGAÇÃO- O projeto consiste da prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de um site  pelo CONTRATADO para a CONTRATANTE sendo esta responsável de textos, imagens e vídeos editáveis para que sejam incluídas no site

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Concordam as partes que o conteúdo deverão serem entregues pela CONTRATANTE ao CONTRATADO, nos formatos de arquivos editáveis como: imagens e ilustrações em JPG, GIF ou PNG textos em Word e vídeos hospedados em servidores como YouTube ou 4sherad

PARÁGRAFO SEGUNDO – Concordam ainda que os sites desenvolvidos são chamados “estáticos” portanto, sem movimento. Sendo os mesmos objetivos.

CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO – Após a entrega do site, com a quitação do valor pactuado para registro, hospedagem e construção,  a CONTRATADA deverá efetuar o pagamento de valor mensal, ao CONTRATADO no valor, forma e prazo informado por este.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇODA ADMINISTRAÇÃO PARCIAL  - As partes de comum acordo, determinam que o preço do serviço é de acordo com a que o CONTRATANTE, tomou conhecimento em nossos valores, de acordo com a classificação de sua empresa, equipe e ou federação

PARÁGRAFO PRIMEIRODA ADMINISTRAÇÃO TOTAL – As partes de comum acordo, determinam que o preço do serviço é de acordo com a que o CONTRATANTE, tomou conhecimento em nossos valores, de acordo com a classificação de sua empresa, equipe e ou federação.

PARÁGRAFO SEGUNDODA CONSTRUÇÃO/REVALIDAÇÃO – As partes de comum acordo, determinam que o preço do serviço é de acordo com a que o CONTRATANTE, tomou conhecimento em nossos valores, de acordo com a classificação de sua empresa, equipe e ou federação.

PARÁGRAFO TERCEIRO –  O CONTRATANTE, tendo feito sua opção pelo parágrafo acima, após a entrega do serviço, se tornará responsável pela manutenção e revalidação anual, da hospedagem, sendo-lhe repassado pelo CONTRATADO, o login e senha de acesso ao PAINEL DE ADMINISTRAÇÃO, que poderá  o CONTRATANTE, trocar a senha, se achar necessário.

PARÁGRAFO QUARTO – O CONTRATANTE as vistas dos parágrafos segundo e terceiro, desta cláusula, compromete-se a pagar ao CONTRATADO, o valor anual de R$ 100,00(cem reais) para a revalidação do domínio, esta não poderá ser feita pelo CONTRANTE, por ser de responsabilidade do CONTRATADO, perante o órgão competente.

PARÁGRAFO QUINTO – A forma de pagamento deverá inicialmente ser em depósito bancário ou transferência bancaria,  na conta especificada pelo CONTRATADO. Outra forma de pagamento que vir a ser disponibilizada pelo CONTRATADO, será exposta ao CONTRANTE, que decidirá a de melhor conveniência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO – Para execução do objeto do presente contrato o CONTRATADO, se obriga a desenvolver o serviço objeto do contrato, dentro dos prazos especificados acima, dentro dos recursos e ferramentas de construção disponíveis.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATADO SE OBRIGA: 1 – Providenciar o registro do site junto ao órgão competente.

2         – Providenciar a hospedagem da página (Webhost)

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – Para que a construção e manutenção do site por parte do CONTRATADO, não seja prejudicada, deverá a CONTRATANTE:

1 – Fornecer as características visuais e todo material complementar como textos, fotos, ilustrações, vídeos e logomarca que sejam necessários a elaboração e manutenção do site.

2 – Fazer o pagamento do valor correspondente e pactuado para a revalidação anual de registro, hospedagem e manutenção do site.

3 – Estar em dia com sua mensalidade de manutenção.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO – O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, pela parte prejudicada na ocorrência de descumprimento de qualquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS – O CONTRATADO não poderá em hipótese alguma, transferir ou delegar as obrigações que assume, por força deste contrato, a não ser com prévia concordância da CONTRATANTE.

 

E por estarem assim justos e contratados, após o preenchimento dos dados via formulário de adesão e compromisso. Cumpra-se.

 


                                     

 

                                                                           Willian Souza Mendes